Afinal, o que são dermocosméticos?

Se o termo não é regularizado no Brasil, o que as marcas querem dizer quando o usam?


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Para a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), todos os cosméticos participam de uma única categoria. “Ou seja, não há diferenciação entre cosméticos e “dermocosméticos” no Brasil. Ou é cosmético, ou é medicamento”, separa Gabriella Marian que trabalha com pesquisa de ingredientes e é pós-graduada em cosmetologia pela Faculdade Oswaldo Cruz. Os tais dermocosméticos, como todos os cosméticos, portanto, oferecem somente mudanças externas – como a maquiagem – ou dão estímulos indiretos ao organismo – como é o caso do retinol, que estimula a produção de colágeno pelas células da pele, por exemplo. “Eles não fazem uma alteração diretamente em nível celular e também não apresentam efeitos colaterais, como é o caso das medicações”, distingue a dermatologista Carolina Marçon.

Apesar de estarem em um único guarda-chuva, os cosméticos podem ser classificados como tipo 1 ou tipo 2. Os primeiros são produtos com propriedades básicas ou elementares e, por isso, não precisam apresentar um comprovante de eficácia especial. Os segundos geralmente acompanham promessas de resultados, e, portanto, devem não só apresentar estudos específicos sobre sua eficácia e segurança, como também trazer indicações adicionais para o consumidor, como cuidados, modo e restrições de uso. “Existe um sabonete simples que só limpa sua pele – que pertence ao grau 1 – e existe um sabonete antiacne, que promete reduzir a oleosidade. Esse cosmético é considerado pertencente ao grau 2 e precisa demonstrar à ANVISA como cumpre a ação divulgada e sua segurança”, exemplifica Gabriella.

Mas, se o termo “dermocosmético” não existe na prática, por que o utilizamos? “É interessante usar para demarcar se o produto tem algum grau de efetividade do ponto de vista científico, validado por diferentes estudos”, defende. Giulio Peron, fundador da Quintal Dermocosméticos, concorda: “Usamos o termo no nome da marca para reforçar o nosso posicionamento de conceber produtos que apresentam um compromisso com a eficácia e a performance”.

É possível, no entanto, que em algum momento o regulamento brasileiro seja atualizado para absorver esse movimento do mercado. “Seria muito importante o endosso da ANVISA para que ficasse claro para o consumidor a diferença da qualidade dos dermocosméticos e o investimento em tecnologia”, afirma Mirela Seixas, gerente de marketing da Adcos. De acordo com a cosmetóloga Gabriella, o Brasil se inspira bastante em modelos internacionais e, no Japão, já vemos a incorporação legal de um termo semelhante: “Quasi-drug é uma categoria japonesa que traz ingredientes que estão um grande respaldo técnico-científico e que têm várias comprovações [de seu efeito]. Não são medicamentos, mas também não têm uma ação superficial”, explica. Um exemplo de produtos considerados quasi-drug no país são os que contém niacinamida, uma substância com diferentes efeitos comprovados, como o clareamento de manchas, a melhora de quadro de acne, proteção antioxidante e o estímulo de colágeno.

Para ser considerado um quasi-drug, contudo, basta que certo produto contenha determinados ativos em sua composição. A questão é que a mera incorporação de uma substância não significa eficácia comprovada. “A performance depende também do tipo de molécula que é usada, da estabilidade dela, do pH da fórmula… Método de extração e qualidade da matéria-prima também contam”, adiciona Gabriella. “O maior problema ao redor do termo ‘dermocosmético’ é que, por não termos uma regulamentação, as marcas podem usá-lo como quiserem. No marketing, qualquer coisa pode ser um dermocosmético.”

Levando em consideração que o dermocosmético tem a sua ação e eficácia cientificamente comprovada, aqui vão algumas dicas para você não se confundir na hora das compras. “Primeiro, pesquise a respeito das marcas. Confira se você se identifica com os valores e práticas dela. Descubra como tem sido a experiência de outros consumidores com o produto que você deseja adquirir”, lista. Outra recomendação destacada é observar se o produto em questão é regulamentado pela ANVISA. É só procurar pelo número de processo na embalagem do produto. Com ele, você se garante de que o item passou pela agência de vigilância e pode até realizar uma consulta no site da organização para checar o cadastro e mais informações. “Por fim, não deixe de ir ao dermatologista. É fundamental! A ajuda profissional, nesse caso, te ajuda a entender melhor as suas necessidades e como atendê-las dentro desse mercado que, por vezes, pode ser bem confuso de navegar.”

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